Para os efeitos previstos na alínea a) do número 1 do artigo 8° do Decreto-Lei n° 22/2014, de 1 de fevereiro, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância e de Professores dos ensinos básico e secundário.
Para efeitos de aplicação do artigo 9° do mesmo diploma (dimensão científica e pedagógica), a presente ação releva para a progressão em carreira de Educadores de Infância e de Professores dos ensinos básico e secundário, nos termos do Despacho n° 779/2019 de 18 de janeiro com as alterações introduzidas pelo Despacho n° 4840/2023 de 21 de abril.