image

CNC pede ao Governo Federal urgência na edição de medidas em virtude de nova lei que obriga teletrabalho na gravidez

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) enviou ao Governo Federal solicitação para edição de medidas especiais urgentes para contemplar ajustes necessários à Lei nº 14.151/2021, que entrou em vigor no dia 13 de maio e garante o regime de teletrabalho às empregadas gestantes. O ofício com as sugestões foi enviado ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal.  

 

A Lei nº 14.151 obriga os empregadores a afastarem as gestantes do trabalho presencial durante a emergência de Covid-19, no entanto não prevê medidas especiais nas situações em que não é possível a realização das atividades na modalidade remota, como no caso das profissionais que atuam como garçonetes, vendedoras, balconistas em pequenos comércios ou camareiras em hotéis. Para reduzir prejuízos às empresas do setor, a CNC solicita que o Governo Federal edite, com urgência, Portaria, Decreto ou Medida Provisória dispondo que, na impossibilidade de realização de teletrabalho, a gravidez seja considerada de risco, permitindo que as gestantes recebam benefício previdenciário através do INSS.  

 

Tal medida evitaria que o setor terciário, o mais atingido pela crise econômica decorrente das restrições impostas pela pandemia e que concentra grande número de funções que não podem ser transformadas em atividades remotas, arque com o ônus decorrente do afastamento das trabalhadoras durante todo o período da gravidez, sem contraprestação, o que afetaria, em muitos casos, a continuidade do negócio e a manutenção dos empregos.

 

Como reiterado no ofício enviado a Brasília, a sugestão está em consonância com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do salário maternidade, dispondo de medidas que evitam a discriminação às mulheres, a proteção para inserção das mesmas no mercado de trabalho, assim como a garantia da isonomia, contribuindo para o alcance da diversidade nas relações do trabalho.

 

Fonte: Fecomércio-RS